Decreto nº 77.540 de 04/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária a ampliação da Estação de Piscicultura "Valdemar Carneiro de França", ex-Amanari, no município de Maranguape, no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de 20,44ha (vinte hectares e quarenta e quatro ares), aproximadamente, situada no Município de Maranguape, no Estado do Ceará, necessária à ampliação da Estação de Piscicultura "Valdemar Carneiro de França", ex-Amanari, assim descrita na planta constante do Processo número 11.357-MI-76, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: partindo do ponto A, sobre a barragem do Açude Público Amanari, com 04º01'52" de latitude e 38º53'03" de longitude, toma-se o rumo de 21º23'SW e mede-se 146,00m, para o ponto B, na ombreira esquerda da barragem do Açude de Público Amanari, com 04º01'57" de latitude e 38º53'03" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 21º23'SW mede-se 168,26m para o ponto C, ao sul da ombreira esquerda da barragem do Açude Público Amanari, na distância de 168,26m, com 04º02'03" de latitude e 38º53'04" de longitude. Deste ponto, com rumo de 67º38'NW mede-se 86,31m para o ponto D, a sudoeste da ombreira esquerda da barragem do Açude Público Amanari, na distância de 190,00m, com 04º02'02" de latitude e 38º53'07" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 68º48'NW, mede-se 352,01m para o ponto E, a sudoeste da ombreira esquerda da barragem do Açude Público Amanari, na distância de 471,00m, com 04º02'01" de latitude e 38º53'18" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 67º28'NW, mede-se 71,79m, para o ponto F, a sudoeste da ombreira esquerda da barragem do Açude Público Amanari, na distância de 538,00m, com 04º02'01" de latitude e 38º53'20" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 21º15'NE, mede-se 123,24m para o ponto G, a sudeste da ombreira esquerda da barragem do Açude Público Amanari, na distância de 513,00m, com 04º01'57" de latitude e 38º53'19" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 21º38'NE, mede-se 290,75m, para o ponto H, a noroeste da ombreira direita do Açude Público Amanari, na distância de 502,80m, com 04º01'48" de latitude e 38º53'19" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 68º23'SE, mede-se 502,80m para o ponto 1, na ombreira direita da barragem do Açude Público Amanari, com 04º01'49" de latitude e 38º53'03" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 09º31'SW, mede-se 26,80m para o ponto J, a sudeste da ombreira direita da barragem do Açude Público Amanari, na distância de 26,80m, com 04º01'50" de latitude e 38º53'03" de longitude. Deste ponto, com o rumo de 21º23'SW, mede-se 72,00m para o ponto A, sobre a barragem do Açude Público Amanari, com 04º01'52" de latitude e 38º53'03" de longitude, ficando assim, fechado o polígono.

Art. 2º A área de terra, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote nº 1, com 3,81ha (três hectares e oitenta e um ares) a Manoel Francisco da Silva; Lote nº 2, com 5,52ha (cinco hectares e cinqüenta e dois ares) a Sebastião Pereira de Araújo e Lotes números 3 e 4, com 6,34ha (seis hectares e trinta e quatro ares) e 4,77ha (quatro hectares e setenta e sete ares), respectivamente, a José Luciano Teixeira.

Art. 3º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas autorizado a promover, e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de acordo com o artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Maurício Rangel Reis"