Decreto nº 77.536 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no município de São Luís, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel situado na Ponta de São Marcos, no Município de São Luís. Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Marinha, cujo terreno tem as seguintes dimensões: do ponto MI ao ponto MII segue o rumo verdadeiro de 68º22'NE e mede 223,00m. Do ponto MII ao ponto MIII segue o rumo verdadeiro de 28º52'NW e mede 204,00m. Do ponto MIII ao ponto MIV segue o rumo verdadeiro de 61º08'SW e mede 220,00m. do ponto MIV ao ponto MI segue o rumo verdadeiro de 28º52'SE e mede 176,00m, perfazendo uma área de 41,800,00m² (quarenta e um mil e oitocentos metros quadrados) e confronta, ao norte com a Baia de São Marcos, ao sul, a leste e a oeste com terras da União Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0388-03.788, de 1975.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 1º Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen"