Decreto nº 77.535 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Concede autorização à empresa Santa Fe Overseas, Incorporated, para operar no mar territorial brasileiro as embarcações de perfuração "Bluewater 3" e "Santa Fe Mariner 2", a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 601.792-76, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à companhia americana Santa Fe Overseas, Incorporated, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações de perfuração "Bluewater 3" e "Santa Fe Mariner 2", de bandeira americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contratos entre as mesmas celebrados, para a perfuração de poços na plataforma continental.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Art. 1º e vigorará até 30 de julho de 1979, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Arnaldo Rodrigues Barbalho"