Decreto nº 77.532 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada no município de Campina Grande - Paraíba, necessária à expansão do "Campus" da Universidade Federal da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Universidade Federal da Paraíba, área de 23 ha.(vinte e três hectares) de terreno a ser desmembrada da propriedade particular de Bento Figueirêdo, confrontando-se, do vértice I ao vértice II, com a Rua Albert Einstein; do vértice II ao V, com área pertencente à Universidade Federal da Paraíba, ocupada pelo Laboratório de Alta Tensão do Centro de Ciências e Tecnologia; do vértice V ao VI, com estrada pavimentada que dá continuidade à Rua Albert Einstein; do vértice VI ao IX, com terras de Bento Figueirêdo; do vértice IX ao X, com terreno da Prefeitura Municipal de Campina Grande, destinado à implantação de avenida projetada; do vértice X ao XIII com terreno pertencente à firma R. Farias; do vértice XIII ao XIV, com terreno já citado, pertencente à Prefeitura Municipal e com pequena área pertencente a Bento Figueirêdo; do vértice XIV a XV, com terreno pertencente a Universidade Federal da Paraíba, ocupado pelo bloco administrativo do Centro de Ciências e Tecnologia; e do vértice XV ao vértice I, com terreno ocupado pelo Restaurante Universitário do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. A área de terreno indicada neste artigo está configurada em planta topográfica e se destina à expansão do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Fica a Universidade Federal da Paraíba autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta de recursos orçamentários da Universidade.

Art. 3º Na forma e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terreno de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"