Decreto nº 77.531 de 30/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à ampliação da subestação de Joinville, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME-704-014-75,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 17.794,18m² (dezessete mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), necessários à ampliação da subestação de Joinvile, no Município de mesmo nome, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número STS3-7.711-006, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo número MME-70.014-75 e assim descrito:
a) começa no marco 1, segue com rumo de 47º00'NE, numa distância de 93,55m (noventa e três metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o marco 3 confrontando com Mário Eugênio Boehn e outros; segue com rumo de 43º00'SE, numa distância de 234,60m (duzentos e trinta e quatro metros e sessenta centímetros) até o marco 4, confrontando com Mário Eugênio Boehn e outros; segue com rumo de 36º25'SW numa distância de 51,20m (cinqüenta e um metros e vinte centímetros) até o marco 5, confrontando com a propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., segue com rumo de 56º45'NO, numa distância de 36,30m (trinta e seis metros e trinta centímetros) até o marco 6, confrontando com propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.; segue com rumo de 56º45'NO, numa distância de 140,50m (cento e quarenta metros e cinqüenta centímetros) até o marco 11A, confrontando com terras atribuídas a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.; segue com rumo de 43º00'NO, numa distância de 71,90m (setenta e um metros e noventa centímetros) até o marco 1, confrontando com propriedade da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., onde teve início esta descrição.
Art. 3º A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. -ELETROSUL fica autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"