Decreto nº 77.529 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Altera dispositivo do Decreto nº 77.315, de 19 de março de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.149-76, do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 77.315, de 19 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O acesso ao imóvel descrito no artigo 2º, será provido por uma faixa de terreno (EFKGHE'E), com a área de 1.137,13m² (mil cento e trinta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados), largura constante de 10,00m (dez metros), medindo, em seu eixo de simetria, 113,713m (cento e treze metros e setecentos e treze milímetros), a qual tem início no ponto K, situado, este, à margem da estrada do Barreiro, a uma distância (medindo segundo o desenvolvimento da estrada) de 210,60m (duzentos e dez metros e sessenta centímetros), da interseção dos alinhamentos da Rua Laurindo Felix da Silva e da aludida Estrada, do lado direito de quem nela trafega em direção ao centro da Cidade de Mairiporã, dali, do ponto "K", desenvolvendo-se em linha reta no rumo 59º40'33"NE até atingir o ponto E', no segmento BC, do imóvel onde será implantada a estação de rádio, tendo os seguintes limites e confrontações (para quem a percorre no sentido da estrada Barreiro para o imóvel considerado); lado esquerdo, confronta-se com o terreno remanescente através o segmento FÉ, que encontra o segmento BC, no ponto E, situado a 17,48m (dezessete metros e quarenta e oito centímetros), do vértice B; do lado direito, confronta-se com o terreno remanescente, através do segmento GH; com a estrada do Barreiro, confronta-se através do arco composto dos segmentos curvilíneos FK e KG e, finalmente, através dos segmentos retilíneos EÉ e ÉH com o imóvel descrito no artigo 2º".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"