Decreto nº 77.528 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, remanescentes do Estande de Tiro General Dutra, situados à Estrada de Utinga, s/nº, na Cidade de Belém, Estado do Pará, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) Área com 53.863,00 m2, que entesta na Estrada da Utinga, com 161,50m; pelo lado direito em dois segmentos sucessivos, a partir da referida estrada, sendo o primeiro com 58,00m e o segundo com 245,00m, confronta com terras do Patrimônio Estadual; pelo lado esquerdo, medindo 420,00m, confronta, também, com terras do Patrimônio Estadual; pelos fundos, em curva suave, medindo 170,00m confronta com a Avenida 1º de Dezembro;

b) Área com 39.664,00m2, que entesta em curva suave na Avenida 1º de Dezembro, com 166,00m; pelo lado direito, medindo 322,00m, confronta com terrenos de Olívio Farias Rodrigues, ou sucessores; pelo lado esquerdo, medindo 214,00m, e pelos fundos, medindo 150,00m, confronta com terras do Patrimônio Estadual.

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 46, de 11 de março de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de imóveis na Cidade de Belém-Pará.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"