Decreto nº 77.527 de 30/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel denominado Área de Instrução do 1º Batalhão Logístico, situado à Avenida Bartolomeu de Gusmão, s/nº., na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem oposição nem interrupção pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Avenida Bartolomeu de Gusmão com 84,33m; pelo lado esquerdo, numa extensão de 91,73m, confronta com terrenos do Instituto Municipal de Medicina Veterinária; pelo lado direito, da Avenida Bartolomeu de Gusmão, com seis segmentos sucessivos, a partir de 49,74m, 3182m, 0,43m, 5,47m, 1,78m e 1,09m, confronta com terrenos da União ocupado pelo Esporte Clube Cerâmica; pelos fundos, numa extensão de 67,92m, tendo como limite em grande parte um canal, confronta com terrenos da União; fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 6.806,67m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanha a Exposição de Motivos nº 45, de 11 de março de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"