Decreto nº 77.525 de 30/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, dos Próprios Nacionais ocupados por Vila Residencial do 38º Batalhão da Infantaria, situados à Rua São Paulo, s/nº, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:
a) Área com 16.125,24m², onde o ponto 1 foi situado no lado N da Rua São Paulo no local onde o Canal de Retificação do rio da Costa atinge a área sob a influência das marés. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 31º 20' SO, ao longo do lado N da Rua São Paulo, Canal de Retificação do Rio da Costa acima, medindo-se 325,00m encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 87º40'NO, medindo-se 16,00m encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético 42º40'NO, medindo-se 13,50m encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4 confrontam com remanescentes de mangue, em vias de drenagem pelo canal; do ponto 4, com rumo magnético 19º20'NO, medindo-se 27,50m encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 15º10'NE, medindo-se 30,00m encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com rumo magnético 23º10'NE, medindo-se 61,00m encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os pontos e 4 e 7 confrontam com elevação conhecida como Morro da Penha; do ponto 7, com rumo magnético 41º10'NE, medindo-se 233,85m, confrontando com Próprio Nacional a cargo do 38º Batalhão de Infantaria, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com rumo magnético 42º10'SE, medindo-se 26,00m e confrontando com área sob influência das marés, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação;
b) Área com 78.620,42m², onde o ponto 1 foi situado no lado do Próprio Nacional que confronta com a Rua Espírito Santo, na altura da bifurcação dessa via pública com a Avenida Vitória. Partindo do ponto 1 com rumo magnético 50º00'NE, medindo-se 412,00m ao longo da Rua Espírito Santo, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 15º40'NO, medindo-se 246,00m encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3 com rumo magnético 31º20'NE, medindo-se 203,00m encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4 confrontam com terrenos loteados por Dukla Aguiar; do ponto 4, com rumo magnético 41º10'NO, medindo-se 22,50m, confrontando com área sob influência das marés, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 31º20'SO, medindo-se 847,00m ao longo do lado S da Rua São Paulo, encontra-se o ponto 6, situado na esquina do Próprio Nacional, formada pela Rua São Paulo e Rua Espírito Santo; do ponto 6 com rumo magnético 73º10'NE, medindo-se 103,00m ao longo da Rua Espírito Santo, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação.
Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 43, de 11 de março de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis de Vila Velha, ES.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"