Decreto nº 77.524 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia de Costa, Forte de Coimbra, situado no Município de Porto Esperança, no Estado de Mato Grosso, ocupado nos últimos vinte anos, sem oposição nem iaterrupção pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem esquerda do Rio Paraguai, precisamente na altura da extremidade SW da Ilha do Coração. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 40º 15' SE, medindo-se 10.182,90m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 49º 45'NE, medindo-se 10.582,30m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético 40º 15'NW, medindo-se 10.473,00, encontra-se o ponto 4, situado às margens da Baía Clara; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam com terrenos da União, da Faixa de Fronteira, da qual o imóvel em descrição também faz parte; do ponto 4, inicialmente na direção geral W, ao longo da Baía Clara, e a seguir pela margem esquerda do Rio Paraguai, cuja poligonal do levantamento topográfico se desenvolve segundo os seguintes segmentos sucessivos de 928,00m, 274,00m, 254,00m, 1.729,00m, 187,00m 352,00m, 646,00m, 306,00m, 534,00m, 122,00m, 631,00m, 714,00m, 459,00m, 535,00m, 627,00m, 662,00m, 282,00m, 599,00m, 144,00m, 1.689,00m, 228,00m, 576,00m, 939,00m e 232,00m, encontra o ponto 1, início dessa descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 100.120.000,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 42 de 11 de março de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto Esperança, MT.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen "