Decreto nº 77.523 de 30/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PREIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, Próprio Nacional ocupado pelo Asilo de Inválidos da Pátria, situado na Ilha de Bom Jesus, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o Próprio Nacional é cercado pela Baía da Guanabara por todos os lados, exceto no lado Oeste, onde confronta com terrenos entregues à Administração da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, por uma linha distante 60 metros do extremo leste da edificação do antigo presídio militar, linha esta com rumo verdadeiro de 19º00'NW, para o observador situado na face Sul da Ilha de Bom Jesus, sendo a aludida linha materializada no terreno com cerca de arame farpado, passando pela construção do Corpo da Guarda, do Asilo de Inválidos da Pátria, fechando um perímetro com 246.984 m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 41, de 11 de março de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"