Decreto nº 77.522 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, da Vila Militar da Praia das Pitangueiras, situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, sem número, da Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, ocupando nos últimos vinte anos, sem oposição nem interrupção pelo Ministério do Exercito que assim se descreve a confronta: o ponto 1 foi situado do lado S da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca a 61,70m da esquina formada por essa mesma avenida com a Rua Carlos Eduardo Richter: partindo do ponto 1 na direção geral SE, medindo-se 40,00m, confrontando com terrenos de João Pires Germano ou sucessores encontra-se o ponto 2; do ponto 2, na direção geral SW, no prolongamento da Rua Carlos Eduardo Richter, medindo 15,40m, encontra-se o ponto 3, do ponto 3, na direção geral NW, confrontando com Praias das Pitangueiras, medindo-se 84,20m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, na direção geral NE, confrontando com Próprio Nacional terrenos de marinha, medindo-se 19,65m, encontra-se o ponto 5, situado no lado S da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca: do ponto 5 na direção geral NE ao longo da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, onde entesta o Próprio Nacional, medindo-se 78,00m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 3.158,00m². de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos Número 35, de 27 de fevereiro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarujá, SP.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsem"