Decreto nº 77.521 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, Próprio Nacional denominado Campo de Instrução Nova Timboteua, na Cidade de Igarapé-Açu, no Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: situado na região da antiga Estação Experimental "Augusto Monte Negro", loteado pelo Governo do Estado do Pará, e limita ao N com a paralela "Acapu", confinante com os lotes 288-A, 288-B, 286-B e 286-A, numa extensão de 2.000,00m; ao S, com a paralela "Janari", confinante com os lotes 279, 281, 283 e 285, numa extensão de 2.000,00m; a E com a travessa "Jutaí", confinante com os lotes 260, 218, 192, 150, 124, 82, 56, 14, 13, 51, 77, 115, 141, 183, 209 e 251, numa extensão de 8.000,00m; a W, com a travessa "Sumauma", confinante com os lotes 249, 211, 181, 143, 113, 79, 49, 15, 16, 54, 84, 122, 152, 190, 220 e 258, numa extensão de 8.000,00m; fechando um quadrilátero regular com superfície de 16.000.000,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 34, de 27 de fevereiro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Igarapé-Açu, PA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Silvio Frota

Mário Henrique Simonsen"