Decreto nº 77.520 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, Próprio Nacional denominado Campo de Instrução Barão de São Borja, nas Cidades de Rosário do Sul e de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos, pelo Ministério do Exército sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no extremo norte do Próprio Nacional, confluência do Arroio Saican com o Rio de Santa Maria; partindo do ponto 1, Rio Santa Maria acima, na direção geral S, medindo-se 60.510m, sobre sua margem esquerda, encontrando-se o ponto 2, situado na confluência do Arroio da Divisa com o Rio Santa Maria; partindo do ponto 2, Arroio da Divisa acima, na direção geral SW, medindo-se 7.450,00m, sobre sua margem esquerda, encontra-se o ponto 3, situado 500,00m rio acima da ponte da Estrada Corte-Rosário; esse ponto 3, é coincidente com o Marco M-0, início da descrição do levantamento topográfico da linha seca, compreendida entre os pontos 3 e 4, na forma como segue: partindo do marco M-0, com rumo magnético de 31º43'21"NW, medindo-se 225,50m, encontra-se o marco M-1; partindo do marco M-1, com rumo magnético 43º49'45"NW, medindo-se 50,86m, encontra-se o marco M-2; os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-0 e M-2 confrontam com terrenos de Pedro Vicente Martins Righi; partindo do marco M-2, com rumo magnético de 81º13'57"NE, medindo-se 22,24m encontra-se o marco M-3; partindo do marco M-3, com rumo 13º46'54'NW, medindo-se 18,95m, encontra-se o marco M-4; partindo do marco M-4 com rumo magnético de 85º12'54"NE, medindo-se 149,51m, encontra-se o marco M-5; partindo do marco M-5, com rumo magnético de 46º57'21"NW, medindo-se 18,75m, encontra-se o marco M-6; partindo do marco M-6, com rumo magnético 49º53'20"NW, medindo-se 96,27m, encontra-se o marco M-7; partindo do marco M-7, com rumo magnético 58º27'39"NW, medindo-se 113,46m, encontra-se o marco M-8; partindo do marco M-8, com rumo magnético 08º28'02'NW, medindo-se 83,32m, encontra-se o marco M-9; partindo do marco M-9, com rumo magnético 39º50'22"NE, medindo-se 393,27m, encontra-se o marco M-10; partindo do marco M-10, com rumo M-10; partindo do marcos M-10, com rumo magnético 36º51'34"NW, medindo-se 679,06m, encontra-se o marco M-11; partindo do marco M-11 com rumo magnético 21º57º35"NW, medindo-se 225,50m, encontra-se o marco M-12; partindo do marco M-12, com rumo magnético 06º37'16"NE, medindo-se 58,10m, encontra-se o marco M-13; partindo do marco M-13, com rumo magnético 33º57'03"NW, medindo-se 1.175,14m, encontra-se o marco M-14; os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-2e M-14 confrontam com terrenos da secessão de João de Oliveira Belo; partindo do marco M-14, com rumo magnético 48º 12'56"NW, medindo-se 888,67m, encontra-se o marco M-15; partindo do marco M-15, com rumo magnético 78º01'44"SW, medindo-se 320,52m, encontra-se o marco M-16; partindo do marco M-16, com rumo magnético 68º46'28'NW, medindo-se 635,30m, encontra-se o marco M-17; os alinhamentos entre os marcos M-14 e M-17 confrontam com terrenos da sucessão de João de Oliveira Belo e de João Walde Pacheco de Campos; partindo do marco M-17, com rumo magnético 50º52'37"NW, medindo-se 491,28m, encontra-se o marco M-18; partindo do marco M-18, com rumo magnético 75º15'41'NW, medindo-se 612,77m, encontra-se o marco M-19; partindo do marco M-19, com rumo magnético 85º51'26"SW, medindo-se 75,75m, encontra-se o marco M-20; os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-17 e M-20, confrontam com terrenos de Artigas Castilhos Puignau; partindo do marco M-20, com rumo magnético 34º04'55'NW, medindo-se 179,87m, encontra-se o marco M-21; partindo do marco M-21, com rumo magnético 29º24'25'NW, medindo-se 162,38m, encontra-se o marco M-22; partindo do marco M-22, com rumo magnético 21º48'13"NW, medindo-se 320,84m, encontra-se o marco M-23; partindo do marco M-23, com rumo magnético 17º25'02' NW, medindo-se 51,52m, encontra-se o marco M-24; partindo do marco M-24, com rumo magnético 11º30'15"NW, medindo-se 208,90m, encontra-se o marco M-25; partindo do marco M-25, com rumo magnético 08º47'55'NE, medindo-se 99,67m, encontra-se o marco M-26; partindo do marco M-26, com rumo magnético 39º21'37"NW, medindo-se 152,86m, encontra-se o marco M-27; partindo do marco M-27, com rumo magnético 49º40'11"NW, medindo-se 757,43m, encontra-se o marco M-28; os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-20 e M-28 confrontam com a Estrada Corte-Rosário; partindo do marco M-28, com rumo magnético 56º00'57"NE, medindo-se 7,52m, encontra-se o marco M-29; partindo do marco M-29, com rumo magnético 39º55'21"NW,. medindo-se 1.330,86m, encontra-se o marco M-30; partindo do marco M-30, com rumo magnético 50º22'05"SW, medindo 851,25m, encontra-se o marco M-31; os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-28 e M-31, confrontam com terrenos de Faustino Ramos de Freitas, Pedro cananeia acosta e Brasil Molina Prates ; partindo do marco M-31, com rumo magnético 50º03'59"NW, medindo-se 16,71m, encontra-se o marco M-32; partindo do marco M-32, com rumo magnético 73º04'22"NW, medindo-se 627,25m, encontra-se o marco M-33; partindo do marco M-33, com rumo magnético 89º39'28"NW, medindo-se 629,72m, encontra-se o marco M-34; os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-31 e M-34, confrontam com terrenos de Pedro Alves da Costa e Marcos Machado de Oliveira; partindo do marco M-34, com rumo magnético 03º57'28"NW, medindo-se 2.258,56m, encontra-se o marco M-35; partindo do marco M-35, com rumo magnético 13º45'31"NW, medindo-se 623,60m, encontra-se o marco M-36; partindo-se do marco M-36, com rumo magnético 72º33'17'NW, medindo-se 163,00m, encontra-se o marco M-37; partindo-se do marco M-37, com rumo magnético 11º41'18"NE, medindo-se 50,60m, encontra-se o marco M-38; partindo do marco M-38, com rumo magnético 21º32'17"NW, medindo-se 448,03, encontra-se o marco M-39, os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-34 e M-39, confrontam com terrenos da sucessão de Maria Hortência Menezes Acosta; partindo do marco M-39, com rumo magnético 23º27'51"NE, medindo-se 482,40m, encontra-se o marco M-40; partindo do marco M-40, com rumo magnético 56º12'58"NE, medindo-se 288,00m, encontra-se o marco M-41; partindo do marco M-41, com rumo magnético 14º27'50"NW, medindo-se 1.335,05m, encontra-se o marco M-42, partindo do marco M-42, com rumo magnético 21º01'23"NW, medindo-se 635,73m, encontra-se o marco M-43; partindo do marco M-43, com rumo magnético 00º05'13"NW, medindo-se 415,23m encontra-se o marco M-44; partindo do marco M-44, com rumo magnético 24º29'00"NW, medindo-se 647,48m, encontra-se o marco M-45; partindo do marco M-45,com rumo magnético 09º19'50"NE, medindo-se 454,48m, encontra-se o marco M-46; partindo do marco M-46, com rumo magnético 08º33'03"NE, medindo-se 570,64m, encontra-se o marco M-47; partindo do marco M-47, com rumo magnético 10º09'56"NW, medindo-se 2.396,76m, encontra-se o marco M-6-capela, início de parte do perímetro do Próprio Nacional transferido para a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, como é documentado pela transcrição nº 8.550, do Livro 3-F, folhas 35-36, de 10 de outubro de 1939; os alinhamentos compreendidos entre os marcos M-39 e M-6-capela, confrontam com terrenos da sucessão Ismael de Oliveira da Silva, Cláudio Dilmar Giribone Acosta, sucessão de Ramão Oliveira Acosta, sucessão de Brigida Maicá de Oliveira, Ildefonso Freitas Teixeira, Afonsina Girardi da Rosa, sucessão de Dorália Santos da Silva, Roque José Graziole Lenhardt; o marco M-6-capela, coincide com o ponto número 4 do levantamento geral do Próprio Nacional; partindo do marco M-6-capela (ponto 4), com rumo magnético 05º43'15"NW, medindo-se 3.620,39m, encontra-se o marco M-10-capela; partindo-se do marco M-10-capela, com rumo magnético 59º 14'24"NW, medindo-se 214,87m, encontra-se marco M-48; que coincide com o ponto número 5, do levantamento geral do Próprio Nacional, terminando aí a limitação com a propriedade transferida para a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul; o marco M-48 (ponto cinco), está situado na margem direita das cabeceiras do Arroio Saican; partindo do ponto 5, Arroio Saican abaixo, ao longo de sua margem direita até a sua confluência com o Rio Santa Maria, medindo-se 35.750,00m encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com a superfície de 500.830.775,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 36, de 3 de março de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis das Comarcas de Rosário do Sul e de Cacequi, RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"