Decreto nº 77.519 de 30/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1976

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 30 de abril de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTOS ARMAS E QMB FUNÇÕES PRIVATIVASFUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG)EFETIVOS GLOBAIS
CORONEL INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA26 141614184 8410013 451
 TENENTE-CORONELINFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA81 365468319 11539667 1.136
 MAJORINFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO227 93139114312307 1531905300 1.291
 CAPITÃOINFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO676 2343433111892592846000 2.086
 PRIMEIRO TENENTEINFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO1.091 32442114913921100000 2.335
 SEGUNDO-TENENTEINFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL-BÉLICO443 144119110655200000 993

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1976.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"