Decreto nº 77.519 de 30/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1976
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 30 de abril de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
POSTOS | ARMAS E QMB | FUNÇÕES PRIVATIVAS | FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG) | EFETIVOS GLOBAIS |
CORONEL | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA | 26 141614 | 184 8410013 | 451 |
TENENTE-CORONEL | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIA | 81 365468 | 319 11539667 | 1.136 |
MAJOR | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 227 93139114312 | 307 1531905300 | 1.291 |
CAPITÃO | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 676 234343311189259 | 0 2846000 | 2.086 |
PRIMEIRO TENENTE | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL BÉLICO | 1.091 324421149139211 | 0 00000 | 2.335 |
SEGUNDO-TENENTE | INFANTARIA CAVALARIAARTILHARIAENGENHARIACOMUNICAÇÕESMATERIAL-BÉLICO | 443 1441191106552 | 0 00000 | 993 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1976.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"