Decreto nº 77.515 de 29/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1976
Autoriza a transferência, para o patrimônio da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, dos imóveis que menciona, situados em Brasília, Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, letra "b", da Lei número 5.862, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir, para o patrimônio da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, os imóveis situados em Brasília, Distrito Federal, a seguir enumerados: apartamento número 502 (quinhentos e dois) do Bloco "H" da Superquadra Sul 206 (duzentos e seis); apartamentos números 33 (trinta e três), 41 (quarenta e um) e 21 (vinte e um) do Edifício Itamaraty, edificado na projeção número 11 (onze) da Superquadra Sul 111 (cento e onze); apartamentos números 101 (cento e um), 102 (cento e dois), 201 (duzentos e um), 202 (duzentos e dois), 301 (Trezentos e um), 302 (trezentos e dois), 401 (quatrocentos e um), 402 (quatrocentos e dois), 501 (quinhentos e um), 502 (quinhentos e dois), 601 (seiscentos e um) e 602 (seiscentos e dois) da projeção número 11 (onze) da Superquadra Sul 116 (cento e dezesseis); salas números 601 (seiscentos e um), 602 (seiscentos e dois), 603 (seiscentos e três), 604 (seiscentos e quatro), 605 (seiscentos e cinco), 606 (seiscentos e seis), 608 (seiscentos e oito), 610 (seiscentos e dez), 612 (seiscentos e doze), 614 (seiscentos e quatorze), 616 (seiscentos e dezesseis), 618 (seiscentos e dezoito), 620 (seiscentos e vinte), 622 (seiscentos e vinte e dois), 624 (seiscentos e vinte e quatro) do Edifício Chams, edificado nos lotes números 18 (dezoito) e 19 (dezenove) da Quadra número 13 (treze) do Setor Comercial Sul; apartamento número 502 (quinhentos e dois) do Bloco "K" da Superquadra Sul 105 (cento e cinco); apartamento número 606 (seiscentos e seis) do Bloco "J" da Superquadra Sul 208 (duzentos e oito) e apartamento número 201 (duzentos e um) do Bloco "J "da Superquadra Sul 306 (trezentos e seis), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-11.644, de 1975.
Art. 2º O valor dos imóveis a que se refere o artigo 1º será lavado à conta de aumento do capital da União Federal na Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -INFRAERO.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo"