Decreto nº 77.511 de 29/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1976
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975,e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, decreta:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,274 (um vírgula duzentos e setenta e quatro), aplicável sobre os valores-padrão decorrentes do Decreto nº 75.704, de 8 de maio de 1975.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da Tabela que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de maio de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
Arnaldo Prieto.
Élcio Costa Couto."