Decreto nº 77.507 de 27/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1976

Autoriza o funcionamento das habilitações em Matemática, Física, Química e em Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº842, de 9 de setembro de 1969 de tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 17-76, conforme consta dos Processos nº 14 097-75 CFE e 210.800 -76 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas em Matemática em Física em Química e em Biologia, no curso de Ciências licenciatura de 1º grau reconhecimento pelo Decreto nº 71 919, de 15 de março de 1973, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Associação Pró-Ensino, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

NEY BRAGA"