Decreto nº 775 DE 15/10/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 16 out 2020
Dispõe sobre a instituição no Município de Rio Branco, do Centro de Atendimento ao Turista - CAT, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V, VII e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei nº 11.771 , de 17 de setembro de 2008, que "dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505 , de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294 , de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181 , de 28 de março de 1991; e dá outras providências";
Considerando a Lei Estadual nº 2.951, de 30 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a Política de Turismo Sustentável do Estado o Sistema Estadual de Turismo e dá outras providências"; e
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 63 , de 1º de julho de 2019, que "dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Rio Branco e dá outras providências".
Resolve:
Art. 1º Instituir, no Município de Rio Branco, o Centro de Atendimento ao Turista - CAT, como o ponto de prestação de serviços de atendimento ao turista que visa promover o destino, por meio da divulgação da oferta dos produtos e serviços turísticos da capital do Estado do Acre.
§ 1º O Centro de Atendimento ao Turista - CAT será fixo ou móvel, bem como poderá possuir mais de uma unidade, de acordo com as necessidades.
§ 2º Poderão ser criados Centros de Atendimento ao Turistas Itinerantes, para atender as demandas sazonais.
Art. 2º O Centro de Atendimento ao Turista - CAT será administrado pelo Departamento de Turismo, parte integrante da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico - SAFRA, por ser o Órgão Oficial de Turismo do Município de Rio Branco.
Parágrafo único. O Departamento de Turismo será responsável pela gestão do equipamento, incluindo a abertura, fechamento, supervisão geral e cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
Art. 3º O Centro de Atendimento ao Turista - CAT será estratégico, objetivando, desse modo:
I - prestar atendimento ao visitante;
II - oferecer orientação sobre a cidade;
III - prestar informações sobre serviços turísticos, desde que estes estejam inseridos nos cadastros do órgão municipal de turismo;
IV - oferecer material promocional;
V - promover o destino por meio da divulgação da oferta, dos produtos e serviços turísticos de Rio Branco;
VI - exercer o papel de destino indutor, divulgando os atrativos dos municípios que compõem as Regiões Turísticas do Acre: Caminhos do Pacífico, Caminhos das Aldeias e da Biodiversidade, Caminhos de Chico Mendes e demais regiões que venham a surgir;
VII - realizar pesquisas de perfil do visitante.
Parágrafo único. O material promocional que trata o inciso VI deverá ser fornecido pelos Municípios integrantes das respectivas regiões e demais partes interessadas.
Art. 5º Os Centros de Atendimento ao Turista, e suas unidades, serão abertos ao público de segunda-feira a segunda-feira, em horário diurno e noturno a ser normatizado através de Portaria pelo Órgão Oficial de Turismo do Município de Rio Branco.
Parágrafo único. Os dias de funcionamento em feriados e pontos facultativos fica a critério do órgão oficial de turismo do Município de Rio Branco.
Art. 6º A administração do Centro de Atendimento ao Turista - CAT deverá observar as disposições regimentais do órgão oficial de turismo no Município de Rio Branco e a legislação pertinente em âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de outubro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco