Decreto nº 77.490 de 27/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1976

Concede à Empresa Brasileira de Tetrâmero Ltda., autorização para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa Brasileira de Tetrâmero Ltda. com sede à Av. Paulista nº 2.973, 4º andar, São Paulo, capital, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos em seu estabelecimento industrial situado à rua projetada sem número, travessa da Av. Presidente Costa e Silva, em Capuava, Mauá, Estado de São Paulo, nos setores de Operação, compreendendo as unidades de produção de tetrâmero de propileno e cumeno, manutenção, compreendendo instrumentação, eletricidade e mecânica, e serviços auxiliares, compreendendo laboratório, segurança, vigilância, ambulatório médico, refeitório e limpeza.

Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º A empresa ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único.- Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Arnaldo Prieto"