Decreto nº 7.749 de 28/06/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jun 2006

Prorroga termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ - Procuradoria Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 6.023, de 28 de junho de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto do art. 4º, no caput do Decreto nº 6.023, de 28 de junho de 2005, que regulamenta o programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Procuradoria - Geral do Estado, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de adequação de competência para o deferimento do pedido de opção pelos benefícios do REFAZ - Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do Decreto nº 6.023/05.

DECRETA:

Art. 1º O prazo para pleitear os benefícios do REFAZ - Procuradoria-Geral do Estado, previsto no art. 4º do Decreto nº 6.023, de 28 de junho de 2005, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2006, 185º da independência 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

Procurador Geral do Estado