Decreto nº 77.489 de 27/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1976

Concede autorização à S/A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, sediada em São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, no setor industrial que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA;

Art. 1º Fica autorizada a empresa S.A. Industrias Reunidas F. Matarazzo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no setor de fabricação de glicerina de sua Unidade Industrial de Água Branca, localizada à Av. Francisco Matarazzo nº 1.096, na referida Capital, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-à a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar de publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único.- Essa comprovação deverá ser feita perante o delegado Regional do Trabalho no Estado de São Paulo que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Arnaldo Prieto"