Decreto nº 77.477 de 23/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Caçapava - SP, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o os artigos 1 165 e 1 180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito, que a Prefeitura Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo faz à União de acordo com a Lei Municipal nº1 635, de 17 de junho de 1975, de terreno com forma irregular e área de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados) que assim se descreve e confronta : a demarcação foi iniciada no ponto A, situada no lado oeste da Estrada da Germana; daí ao longo da estrada, mede-se uma distância de 338 00m e encontra o ponto B; daí com o rumo magnético 82º35'SW, mede-se uma distância de 202.00m e encontra-se o ponto C; daí com o rumo magnético de 7/25' NW, mede-se uma distância de 336 50m e encontra-se o ponto D; daí com o rumo magnético de 82º35' N mede-se uma distancia de 202,00m e encontra-se o ponto A, inicio da descrição . Nos alinhamentos entre os pontos B - C C - D e D - A o terreno confronta com a Chácara Santa Maria, de Propriedade de Carlos Knechtel ou sucessores.
Art. 2º O terreno em questão caracterizado no Processo nº 0440-76 - Gabinete do Ministério do Exercito destina-se ao Ministério do Exercito.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º DA Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"