Decreto nº 77.476 de 23/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Campina Grande - PB, destinado ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito que fez à União a Prefeitura Municipal de Campina Grande - PB, do terreno com superfície de 13.077,00 metros quadrados, situados à Rua Getúlio Cavalcante nº 1.112, naquela cidade.

Art. 2º O imóvel em questão está caracterizado com os demais elementos do Processo nº 0494-76 - Gabinete do Ministério do Exercito, destinando-se ao Ministério do Exercito.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"