Decreto nº 77.472 de 23/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1976
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros, para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 10.000.000 |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
1104.06291694.070 | - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
Atividade | - 1104.06291694.070 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo"