Decreto nº 77.453 de 19/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1976

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 16.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento do Pessoal o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800 destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

   Cr$1,00 
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1811 Departamento de Pessoal  
1811.11070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ............. 16.400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

   Cr$ 1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
1802.11070213.100 Implantação do Plano de Classificação de Cargos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 16.400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"