Decreto nº 77.452 de 19/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1976
Abre à Justiça Militar, em favor das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 845.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.02040253.274 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Santa Maria - RS | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 177.000 |
0602.02040253.277 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Bagé - RS | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 668.000 |
TOTAL | 845.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
Atividade | - 0601.02040132.021 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros. | 60.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................. | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 410.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.............................................. | 100.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Atividade | - 6602.02040132.021 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros. | 120.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.. | 125.000 |
TOTAL...................................................................... | 845.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"