Decreto nº 77.452 de 19/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1976

Abre à Justiça Militar, em favor das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 845.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$ 1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.02040253.274 - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Santa Maria - RS   
4.1.1.0 - Obras Públicas 177.000 
0602.02040253.277 - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Bagé - RS   
4.1.1.0 - Obras Públicas 668.000 
 TOTAL 845.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$ 1,00 
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Atividade - 0601.02040132.021  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros. 60.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................. 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 410.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.............................................. 100.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 6602.02040132.021  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros. 120.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.. 125.000 
 TOTAL...................................................................... 845.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"