Decreto nº 77.449 de 14/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1976
Prorroga o prazo para utilização do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.292, de 2 de março de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 3 (três) anos, o prazo concedido à Associação dos Suboficiais e Sargentos da Marinha para cumprimento do encargo previsto no artigo 1º do Decreto nº 66.292, de 2 de março de 1970, relativamente ao terreno situado na Rua Conselheiro Saraiva, nº 22, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen"