Decreto nº 77.447 de 14/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1976

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado em Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Estadual nº 3.391, de 2 de setembro de 1974 o Estado de Alagoas fez à União Federal do imóvel (terreno e prédio) com a área de 462,0560m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quinhentos e sessenta decímetros quadrados), situado na Praça Visconde de Sinimbu, número 282, em Maceió, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0482-499, de 1975.

Art. 2º O terreno mencionado no artigo 1º se destina à construção do edifício sede da Justiça Eleitoral no Estado de Alagoas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen"