Decreto nº 77.436 de 13/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno destinado à expansão física da Universidade Federal de Ouro Preto.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal de Ouro Preto, visando à sua expansão física, uma área de terreno e suas benfeitorias, se houver, situada no sub-distrito de Antônio Dias, em Ouro Preto - MG, denominado "Chácara do Gambá", cuja propriedade é atribuída aos sucessores de José da Costa Carvalho, com a seguinte descrição e confrontações: inicio no marco situado na margem da Avenida Beta em frente à Escola Técnica Federal de Ouro Preto. Partindo daí, confrontando com terrenos da TELEMIG, as seguintes distâncias e rumos: 30,00m (trinta metros) 01º00'NE (um grau nordeste), 59,60m (cinqüenta e nove metros e sessenta centímetros), 89º00'NW (oitenta e nove graus noroeste). Daí, confrontando com terrenos de Euclides Menezes por cerca de arame, as seguintes distâncias e rumos: 20,00m (vinte metros), 16º15'SW (dezesseis graus e quinze minutos sudoeste), 61,00m (sessenta e um metros), 85º00'SE (oitenta e cinco graus sudeste), 28,00m (vinte e oito metros), 4º00'SE (quatro graus sudeste), 71,00m (setenta e um metros), 82º12'NE (oitenta e dois graus e doze minutos nordeste), onde se encontra a antiga estrada da "Fábrica de Pirita". Seguindo por esta, por cerca de arame e muros de pedra, confrontando com terrenos da Escola Técnica Federal de Ouro Preto, até o sangradouro da Lagoa do Gambá, seguindo pela mesma estrada, no sentido da "Fábrica da Pirita", confrontando com terrenos do Espólio Elias Caran, numa distância aproximada de 470,00m (quatrocentos e setenta metros), até as ruínas de ponte sobre um córrego; subindo o córrego pela margem esquerda, confrontando ainda com terrenos do Espólio Elias Caran, numa distância aproximada de 270,00 (duzentos e setenta metros), até encontrar uma cerca de arame; seguindo à direita por esta cerca, confrontando com terrenos de José Patrus de Sousa, numa distância aproximada de 290,00m (duzentos e noventa metros), até encontrar a antiga estrada para a "Fazenda do Manso"; Seguindo por esta estrada antiga, pela margem direita, no sentido de Ouro Preto, até a mesma se confundir com a Avenida Beta. Finalmente, seguindo pela Avenida Beta, até o marco da TELEMIG, ponto inicial da descrição.
Art. 2º A Universidade Federal de Ouro Preto promoverá a desapropriação do referido terreno e suas benfeitorias, com seus recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de prévia imissão de posse do terreno e respectivas benfeitorias abrangidos por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"