Decreto nº 77.428 de 12/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1976
Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 58 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.681 de 1976 - CFE e 207.917 de 1976 do Minmistério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Éconcedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"