Decreto nº 7.741 de 22/04/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 1994

Aprova e publica Convênios, relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 45/94 a 47/94, publicados no Diário Oficial da União de 18 de abril de 1994, Seção I, páginas 5615 a 5617.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 22 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda