Decreto nº 77.409 de 12/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165, e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Estadual número 2.404, de 19 de maio de 1959 e do Decreto Estadual número 6.600, de 3 de março de 1975, o Estado do Rio Grande do Norte quer fazer à União Federal do terreno com a área de 187.292.85m² (cento e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Alexandrino de Alencar, esquina com a Rua Ruy Barbosa, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte de acordo com os elementos constantes do processo protololizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-34.081, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado"