Decreto nº 77.408 de 12/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1976
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito suplementar de Cr$ 221.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito suplementar no valor de Cr$221.000,00 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | |||
0800 | - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0809 | - | Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região | |
0809.02040132.021 | - | Processamento de Causas | |
3.1.5.0 | - | Despesas de Exercícios Anteriores ........................... | 35,00 |
0809.02040253.266 | - | Construção de Depósito e Garagem em Manaus | |
4.2.1.0 | - | Aquisição de Imóveis ................................................. | 186.000 |
TOTAL ....................................................................... | 221.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | |||
0800 | - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0809 | - | Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região | |
Atividade | - | 0809.02040132.021 | |
3.2.7.6 | - | Pessoas ..................................................................... | 5.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações ..................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente ................................................. | 185.000 |
Projeto | - | 0809.02040253.266 | |
4.1.1.0 | - | Obras Públicas .......................................................... | 1.000 |
TOTAL ....................................................................... | 221.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"