Decreto nº 77.408 de 12/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito suplementar de Cr$ 221.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito suplementar no valor de Cr$221.000,00 (duzentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

   Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região  
0809.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 35,00 
0809.02040253.266 Construção de Depósito e Garagem em Manaus   
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis ................................................. 186.000 
  TOTAL ....................................................................... 221.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

   Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região  
Atividade 0809.02040132.021  
3.2.7.6 Pessoas ..................................................................... 5.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ..................................... 30.000 
4.1.4.0 Material Permanente ................................................. 185.000 
Projeto 0809.02040253.266  
4.1.1.0 Obras Públicas .......................................................... 1.000 
  TOTAL ....................................................................... 221.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"