Decreto nº 77.389 de 06/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1976
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 70.025, de 24 de janeiro de 1972, o Conselho Nacional de Direito Autoral.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do Processo DASP número 5.317, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto número 70.025, de 24 de janeiro de 1972, como órgão de 2º grau(letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), o Conselho Nacional de Direito Autoral instituído pela Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, e organizado pelo Decreto nº 76.275, de 15 de setembro de 1975.
Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto número 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"