Decreto nº 77.379 de 02/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, Próprio Nacional Residencial, situado à Rua Doutor Nascimento, nº 477, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Doutor Nascimento, 18,12m; pelo lado direito, numa extensão de 87,80m, confronta, sucessivamente, com o imóvel nº 475, da mesma rua, de Edu Araújo Fonseca, ou sucessores e com o imóvel nº 468, da Rua Barão de Cotegipe, de Carlos Alberto Garcia, ou sucessores; pelo lado esquerdo, numa extensão de 87,85m, confronta, sucessivamente, com o imóvel nº 487, da mesma Rua, de Guiomar Lima Penna, ou sucessores, e com o imóvel nº 476, da Rua Barão de Cotegipe, da Cooperativa de Consumo dos funcionários do Banco do Brasil de Rio Grande Ltda., ou sucessores; pelos fundos, confronta com a Rua Barão de Cotegipe, com 18,42m; fechando um quadrilátero de forma irregular, com superfície de 1.599,72m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição e Motivos nº 26, de 13 de fevereiro de 1976, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca do Rio Grande - RS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"