Decreto nº 77.378 de 02/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 1º Batalhão de Polícia do Exército, situado à rua Barão de Mesquita, nº 425, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no canto do Próprio Nacional formado pelo alinhamento S da rua Barão de Mesquita com o edifício nº 451, da mesma rua. Partindo do ponto 1, na direção geral E, ao longo do alinhamento S da rua Barão de Mesquita, medindo-se 140.05m, encontra-se o ponto 2, situado na esquina dessa mesma rua com a rua Pinto de Figueiredo; do ponto 2 medindo-se 75,50m ao longo da rua Pinto de Figueiredo, encontra-se o ponto 3; situado na esquina dessa rua com a Avenida Maracanã, do ponto 3, medindo-se 188,26m, ao longo da Avenida Maracanã, encontra-se o ponto 4, situado na divisa do Próprio Nacional com terrenos da Companhia Cervejaria Brahma; do ponto 4, na direção NW, medindo-se 40,74m encontra-se o ponto 5; do ponto 5, na direção geral SW, medindo-se 5,32m, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, na direção geral NW, medindo-se 25,29m encontra-se o ponto 7; do ponto 7 na direção geral SW, medindo-se 2,56m encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entres os pontos 4 e 8 confinam com terrenos da Companhia Cervejaria Brahma; do ponto 8, na direção geral NW medindo-se 21,19m, encontra-se o ponto 9; confinando, inicialmente, com terrenos da vila residencial à rua José Higino, nº 105, de Domingos Martins Pereira e outros, e a seguir com terrenos da casa nº 30, de Álvaro Gomes de Souza Monteir, ou sucessores, da vila residencial à Rua José Higino nº 83; do ponto 9, ainda na direção geral NW, medindo-se 21,26m cofiando com terrenos da mesma casa nº 30, da vila residencial à Rua José Higino nº 83, encontra-se o ponto 10; do ponto 10 na direção geral NE, medindo-se 38,93m, encontra-se o ponto 11; o alinhamento compreendido entre os pontos 10 e 11 confina com terrenos das casas nº 19,17,15 e 13, da vila residencial à Rua Barão de Mesquita nº 453, de Thais de Lourdes Pinto da Fonseca, de Daniela Pereira Câmara e outros, de Tercilia Polvoleri Ferreira e de Abílio Pereira de Magalhães, respectivamente; do ponto 11, na direção geral NW, medindo-se 0,92m, encontra-se o ponto 12; do ponto 12, na direção geral SW, medindo-se 11,68m encontra-se o ponto 13; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 11 e 13 confinam com terrenos da mesma casa nº 13, da vila residencial à Rua Barão de Mesquita, nº 453; do ponto 13, na direção geral N, medindo-se 97,82m, encontra-se o ponto 1 início desta demarcação e descrição; o alinhamento compreendido entre os pontos 13 e 1 confina com o edifício de apartamentos nº 451, da Rua Barão de Mesquita, de Henrique Moraes Lacerda Graça, Hermenegilda Pinheiro Braga, Diogo Wilson Pereira D'Almeida, Leontina Conde Oliveira Leite, Aurélio Teixeira e Alaydes Seixas Gonçalves, ou sucessores dos mesmos, e com as casas nºs 1,3,5,7,9 e 11, da vila residencial à Rua Barão de Mesquita nº 453, respectivamente de Marcos Venicius Passos de Oliveira, de Maria de Lourdes Gonçalves Conlângelo, de Orlando da Silveira Castro, de Laura Moraes Sinval Reis, de Américo Saraiva, e de Laura Moraes Sinval Reis e Maria de Lourdes Rio pinto, fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 26.190,31m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 25, de 14 de fevereiro de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mario Henrique Simonsen"