Decreto nº 77.361 de 01/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1976

Abre à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 72.120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$72.120.000,00 (setenta e dois milhões e cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............... 19.120.000 
2807.10573163.089 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............... 53.000.000 
 TOTAL ................................................................................. 72.120.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
Projeto - 2807.03070253.089  
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................................... 19.120.000 
Projeto - 2807.10573163.089  
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................................... 53.000.000 
 TOTAL ...................................................................................................... 72.120.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"