Decreto nº 77.361 de 01/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1976
Abre à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 72.120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$72.120.000,00 (setenta e dois milhões e cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público | |
2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 19.120.000 |
2807.10573163.089 | - Consolidação da Capital Federal | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 53.000.000 |
TOTAL ................................................................................. | 72.120.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público | |
Projeto | - 2807.03070253.089 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 19.120.000 |
Projeto | - 2807.10573163.089 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 53.000.000 |
TOTAL ...................................................................................................... | 72.120.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"