Decreto nº 77.360 de 01/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias e consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
0801.0240132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 900.000 
0801.02040322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 200.000 
0802 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.0204132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 1.500.000 
0803 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 950.000 
0804 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.0204132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 150.000 
0805 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 1.600.000 
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 300.000 
0807 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 650.000 
0808 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 200.000 
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis......................................................... 669.000 
 Total................................................................................. 7.119.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade 0801.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 900.000 
Atividade 0801.02040322.011  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 200.000 
0802 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
Atividade 0802.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 1.500.000 
0803 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Atividade 0803.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 950.000 
0804 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Atividade 0804.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 150.000 
0805 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade 0805.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 1.600.000 
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade 0806.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 300.000 
0807 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
Atividade 0807.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 650.000 
0808 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade 0808.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 200.000 
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
Atividade  0809.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 669.000 
 Total................................................................................. 7.119.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"