Decreto nº 77.360 de 01/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1976
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 7.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias e consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.0240132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 900.000 |
0801.02040322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 200.000 |
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.0204132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 1.500.000 |
0803 | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 950.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
0804.0204132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 150.000 |
0805 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 1.600.000 |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
0806.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 300.000 |
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 650.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 200.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
0809.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis......................................................... | 669.000 |
Total................................................................................. | 7.119.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | 0801.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 900.000 |
Atividade | 0801.02040322.011 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 200.000 |
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
Atividade | 0802.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 1.500.000 |
0803 | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
Atividade | 0803.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 950.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
Atividade | 0804.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 150.000 |
0805 | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Atividade | 0805.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 1.600.000 |
0806 | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Atividade | 0806.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 300.000 |
0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Atividade | 0807.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 650.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
Atividade | 0808.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 200.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
Atividade | 0809.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 669.000 |
Total................................................................................. | 7.119.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"