Decreto nº 77.359 de 01/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1976
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 2.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, destinado ao atendimento de despesa decorrente da Implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.07070212.905 | - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 2.560.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03070213.100 | - Implantação do Plano de Classificação de Cargos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.560.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
Suplementação | ||
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas | |
4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
4906.07070212.547 | Administração da Superintendência | 2.560.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"