Decreto nº 77.359 de 01/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1976

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 2.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, destinado ao atendimento de despesa decorrente da Implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

  Cr$ 1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.905 - Atividades a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 2.560.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.03070213.100 - Implantação do Plano de Classificação de Cargos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.560.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 Suplementação  
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.07070212.547 Administração da Superintendência 2.560.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"