Decreto nº 77.355 de 31/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1976

Aprova o II Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PBDCT.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o II Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PBDCT, que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor até 1979 e consubstanciando o orçamento de ciência e tecnologia até 1977.

Art. 2º O orçamento trienal de ciência e tecnologia será revisto anualmente, para aprovação por ato do Poder Executivo, segundo o disposto no artigo 4º do Decreto número 70.553, de 17 de maio de 1972.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso"