Decreto nº 77.355 de 31/03/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1976
Aprova o II Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PBDCT.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o II Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PBDCT, que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor até 1979 e consubstanciando o orçamento de ciência e tecnologia até 1977.
Art. 2º O orçamento trienal de ciência e tecnologia será revisto anualmente, para aprovação por ato do Poder Executivo, segundo o disposto no artigo 4º do Decreto número 70.553, de 17 de maio de 1972.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso"