Decreto nº 77.349 de 29/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1976

Altera os Anexos II e III dos Decretos ns. 75.558, de 3 de abril de 1975 e 75.845, de 11 de junho de 1975, que dispõem sobre a transposição e a transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP números 3.359-75 e 2.711-75,

DECRETA:

Art.1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, na parte referente aos Grupos Outras Atividades de Nível Superior. Código :NS-900 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, o Anexo II do Decreto número 75.558, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para as Categorias Funcionais indicadas, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo II deste Decreto, na parte referente ao Grupo Serviços Auxiliares, Código: AS-800, o Anexo III do Decreto número 75.845, de 11 de junho de 1975.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto número 75.558, de 3 de abril de 1975.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

L..G. do Nascimento e Silva"