Decreto nº 77.317 de 22/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1976

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União à operação de crédito externo a ser celebrada pela Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operações de crédito externo de até US$23,200,000.00 (vinte e três milhões e duzentos mil dólares) a serem celebradas pela Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA com o Export-Import Bank of the United states - EXIMBANK e um consórcio de bancos comerciais liderados pelo Pittsburgh National Bank, dispensadas as contragarantias.

Art. 2º Os recursos da operação se destinam a auxiliar o financiamento do projeto de melhoria do sistema de sinalização e controle de tráfego suburbano de São Paulo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"