Decreto nº 77.312 de 17/03/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, o domínio útil do conjunto residencial denominado "Vila Mariana", situado na Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1.144, na cidade de Belém, Estado do Pará, destinado à construção da Estação Terminal III de Telecomunicações, integrante do Plano de Expansão do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATEL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, com fundamento na alínea "h' do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 13 da Lei número 5.792, de 11 de julho de 1972,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do conjunto residencial denominado "Vila Mariana", - descrito na documentação contida no Processo número 15.419 MC - situado na Travessa Quintino Bocaiúva, número 1.144, na Cidade de Belém, Estado do Pará, constituído de 17 (dezessete) casas, numeradas, sendo 1 (uma) com frente para a Travessa Quintino Bocaiúva, número 1.140, esquina da mencionada vila, e 16 (dezesseis), interna, numeradas, pelo lado ímpar 1.148-A, 1.144-B ou 11, 1.144-17, 1.144-21, 1.147-27, 1.147-31, 1.144-37, 1.144-41, 1.144-45, 1.144-49, e pelo lado par, 1.144-14, 1.144-20, 1.144-28, 1.144-34, 1.144-42 e 1.144-48, edificados em uma área de terreno com 1.000.00m2 (mil metros quadrados), aproximadamente, com as seguintes medidas e características: prédio número 1.140, com frente para a Travessa Quintino Bocaiúva, de dois pavimentos, de alvenaria de tijolos, laje de concreto armado entre-pisos, forrado e coberto de telhas, medindo o terreno 9,15m, (nove metros e quinze centímetros), de frente por 7,95 (sete metros e noventa e cinco centímetros) de extensão de fundos ou o que, realmente, for encontrado confinado, à direita, com a entrada da Vila, à esquerda, com quem de direito, e, pela linha de fundos, com o prédio número 1.144-14 (antigo número 2), da Vila, cujo termo de ratificação de posse consta lavrado às fls. 157 do Livro 341, do Departamento de Patrimônio e avaliação de Cadastro da Prefeitura Municipal de Belém - PA; prédios internos de números pares 1.144-14, 1.144-20, 1.144-28, 1.144-34, 1.144-42 e 1.144-48 (antigo números 2, 4, 6, 8, 10, e 12, térreos), construção de alvenaria de tijolo, cobertura de telhas torradas, medindo cada um por si, 6,90m (seis metros e noventa centímetros) de frente por 9,15m (nove metros e quinze centímetros) de extensão, de fundos, ou o que, realmente, for encontrado, com paredes divisórias meeiras entre si, cujos termos de ratificação de posse constam lavrados às fls. 158 a 163 do Livro número 341, do D.P.A.C. da Prefeitura Municipal de Belém - PA; prédios de dois pavimentos designados pelas letras "A" e "B" (nºs 1.148-A e1.144-B ou 11), do lado par, de alvenaria de tijolo, cobertura de telhas de barro, entre-pisos e forro de madeira, medindo o terreno do prédio "A" e a área de jardim 9,70m (nove metros e setenta centímetros) de frente, por 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) de fundos, ou o que, realmente, for encontrado, cujo termo de ratificação de posse consta lavrado às fls. 164 do Livro número 341, do D.P.A.C. da Prefeitura Municipal de Belém - PA, medindo o terreno do prédio "B" 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente por 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) de fundos, (ou o que houver, e o termo de ratificação lavrado às fls. 165 do Livro número 341, do D.P.A.C. da Prefeitura Municipal de Belém - PA; prédios térreos, estilo popular, lado ímpar, de alvenaria de tijolos, cobertura de telhas de barro, assoalhados, de número 1.144-14, 1.144-21, 1.144-27, 1.144-31, 1.144-37, 1.144-41, 1.144-45 e 1.144-49 (antigos números 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13 e 15), medindo os terrenos do prédio número 1.144-17 (antigo número 1) 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) de frente, por 7,00m (sete metros), de fundos; do prédio número 1.144-21 (antigo número 3), 5,00m (cinco metros) de frente, por 7,25m (sete metros e vinte e cinco centímetros) de fundos; do prédio número 1.144-27 (antigo número 5), 5,10m (cinco metros e dez centímetros) de frente, por 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros) de fundos; do prédio número 1.144-31 (antigo número 7), 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) de frente, por 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros), de fundo, do prédio número 1.144-37 (antigo número 9), 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) de frente, por 8,05m (oito metros e cinco centímetros), de fundos; do prédio número 1.144-41 (antigo número 11), 4,20m (quatro metros e vinte centímetros), de frente, por 8,05m (oito metros e cinco centímetros) de fundos; e os prédios de números 1.144-45 e 1.144-49 (antigos números 13 e 15, respectivamente) de dois pavimentos, paredes de alvenaria de tijolos, cobertura de telhas de barro, soalho entre-pisos, medindo o terreno do prédio 1.144-45 (antigo número 13), 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de frente por 8,83m (oito metros e oitenta e três centímetros) de fundos; e o prédio número 1.144-49 (antigo número 15), 4,10m (quatro metros e dez centímetros), de frente por 8,83m (oito metros e oitenta e três centímetros), de fundos, e cujos termos de ratificação constam lavrados às fls. 166, 167, 168, 169, 170, 178, 179, e 180 do Livro nº 341, do D.P.A.C., da Prefeitura Municipal de Belém - PA. É titular do domínio direto do mencionado imóvel a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém - CODEM, tendo sido o seu domínio útil doado pela Senhora Mariana Ramos Ferreira, a seus filhos conforme discriminação seguinte, nos termos da escritura pública de doação lavrada nas notas do Tabelião do Segundo Ofício da Cidade de Belém PA, transcrita às folhas 24 do Livro 4-1, sob o número de ordem 10.048, do Segundo Ofício Registro Geral de Imóveis daquela cidade, em que foi consignada a instituição de um ônus de usufruto vitalício em favor da doadora: 1) Alfredo Gomes Ferreira, prédios de números 1.144-21, 1.144-42 e 1.144-48 (antigos números 3, 10 e 12), e respectivos terrenos; 2) Alberto Gomes Ferreira, o prédio de número 1.140, com frente para a Travessa Quintino Bocaiúva, esquina da Vila e respectivo terreno; 3) Marina Gomes Ferreira de Oliveira Carvalho, os prédios de números 1.144-14 e 1.144-20 (antigos números 2 e 4) e respectivos terrenos; 4) Marcina Ramos Gomes Ferreira, os prédios designados pelas letras "A" e "B" (números 1.148-A e 1.144-B ou 11) e respectivos terrenos; 5) Marília Gomes Ferreira, os prédios de números 1.144-27, 1.144-31, 1.144-37, 1.144-41, 1.144-45 e 1.144-49 (antigos números 5, 7, 9, 11, 13 e 15) e respectivos terrenos; 6) Antonio Gomes Ferreira, os prédios de número 1.144-17, 1.144-28 e 1.144-34 (antigos números 1, 6, e 8) e respectivos terrenos.
Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicação Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação do domínio útil do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, com a utilização de recursos desta para construção da sua Estação Terminal III de Telecomunicações, integrantes do Plano de Expansão do Sistema Nacional de Telecomunicações.
Art. 3º A desapropriação é declarada de caráter urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediato imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"