Decreto nº 77.311 de 17/03/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1976
Concede reconhecimento ao curso de Geologia, do Instituto de Geociências, da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 253.096 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Geologia, do Instituto de Geociências, da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"