Decreto nº 77.306 de 17/03/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1976
Concede reconhecimento ao curso de Estatística, da Faculdade de Administração e Estatística "Pais de Barros", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 33 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.269 de 1975 - CFE e 207.473 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estatística, ministrado pela Faculdade de Administração e Estatística "Pais e Barros", mantida pela Instituição Educacional "Pais e Barros", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"