Decreto nº 773 DE 16/05/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mai 2014

Delega atribuição aos Secretários e Presidentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É delegado aos Secretários e Presidentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poder para, discricionariamente, estabelecer nas respectivas repartições públicas, nos dias 19 e 21 de maio do corrente ano, horário especial de funcionamento ininterrupto das 12h às 18h.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de maio de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Públio Borges Alves

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos