Decreto nº 77.293 de 11/03/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1976
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel denominado "Parque Lage", situado na cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 5º, da alínea ''K'', do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção e preservação de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
CONSIDERANDO a sugestão originalmente feita pelo Estado da Guanabara em face das dificuldades para conduzir o termo satisfatório seu intento de expropriar o imóvel denominado "Parque da Lage", bem assim a confirmação da referida proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, sucessor daquele, e pelo Município do Rio de Janeiro, legalmente subrrogado nos direitos de expropriante originário;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Federal em ampliar a área do Jardim Botânico, na Cidade do Rio de Janeiro, pela incorporação do aludido Parque;
CONSIDERANDO que assim se atenderá ao imperativo de preservar as condições ecológicas do sítio em benefício da comunidade; e
CONSIDERANDO o reconhecido valor do imóvel,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, o imóvel denominado "Parque Lage", inclusive benfeitorias, situado na Rua Jardim Botânico nº 414 entre os números 370 e 418, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a desapropriação do imóvel de acordo com o artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante instrumento de compra e venda lavrado em forma própria, com a interveniência de representantes legais do Estado e do Município.
Art. 3º O imóvel desapropriado incorporar-se-á ao Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"