Decreto nº 77.270 de 09/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que a Sociedade Anônima Leão Irmãos - Açúcar e Álcool fez à União Federal, do terreno com a área de 1.948,00m² (um mil novecentos e quarenta e oito metros quadrados), situado na Avenida Duque de Caxias, número 928, confrontando também com as Ruas do Uruguai e Dr. Silvério Jorge, no bairro Jaraguá, em Maceió, Estado de Alagoas, conforme escritura lavrada aos 30 de março de 1954, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca daquela cidade, a fls. 238 do Livro nº 3-AG, sob o número 23.168, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0482-03.256, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina ao funcionamento da sede e outras dependências da Capitania dos Portos do Estado de Alagoas, já construídas no local.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"