Decreto nº 77.257 de 04/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1976

Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia da Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.878-75, conforme consta dos Processo números 11.174-74 - CFE e 267.817-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Zootecnia da Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"